Infância é Para Sonhar!

Postado Por admin 11/06/2021 0 Comentários

Considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze anos). Na contramão do trabalho infantil há a Lei de Aprendizagem que garante que os jovens aprendizes sejam contratados com carteira assinada e direitos trabalhistas, e estabelece que os adolescentes continuem estudando.  É um contrato especial, onde o jovem não somente executa as funções pertinentes ao seu cargo, como também recebe formação teórica para qualificação profissional. 

É fundamental que as políticas públicas travem um diálogo constante com as empresas, incentivando e esclarecendo as vantagens da Lei de Aprendizagem.